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09/05/2016

CONTRIBUINDO COM O INSS - Post Numero 1


ü CONTRIBUINDO COM O INSS COMO AUTÔNOMO PARA um SALÁRIO MÍNIMO pelo menos – pois assim pode continuar contando tempo de contribuição para aposentadoria. O direito de brasileiros quanto a acordos internacionais feitos você encontra no

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Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito em determinado país, os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos respectivos países. A existência de acordos previdenciários permite computar os tempos de contribuição tanto no Brasil quanto no exterior para totalização de períodos, com vistas à solicitação de benefício.
De modo geral, os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:


  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de contribuição (Portugal, Grécia e Cabo Verde);
  • velhice;
  • morte;
  • Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários com base na legislação vigente em cada país. Os pedidos de benefícios apresentados serão analisados pelos serviços competentes de cada país, que decidirão quanto ao direito a ser concedido e às condições a serem cumpridas, conforme sua própria legislação nos termos do respectivo Acordo.

     
    Isso não quer dizer que os acordos mudam a legislação local. A lei local continua a valer. Os pedidos de benefícios apresentados serão analisados pelos órgãos de cada país, que decidirão quanto ao direito a ser concedido e as condições a serem cumpridas, conforme a lei local e o respectivo Acordo.

    O segurado/beneficiário filiado à Previdência Social do país onde reside estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos - adquiridos ou em fase de aquisição - no outro país, no âmbito do Acordo.

    Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo, conforme descrito em "http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html"

    Para obter informações sobre os acordos previdenciários do Brasil com outros países, bem como outros dados a respeito do funcionamento desses mecanismos, consulte a página do Ministério da Previdência Social - http://www.previdencia.gov.br - seção "Assuntos Internacionais".


    Resido em país com o qual o Brasil não mantém Acordo de Previdência
    É possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira mesmo residindo em país com o qual o Brasil não mantém acordo de previdenciário.

    O brasileiro, maior de 16 anos, residente ou domiciliado no exterior, poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes.

    A inscrição do segurado facultativo é feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela internet, no sítio http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

    Caso esteja impossibilitado de inscrever-se pessoalmente ou ocorra divergencia de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela central telefônica 135.

    O pagamento das contribuições pode ser efetuado por terceiros, no Brasil, por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou por débito em conta corrente, via internet, para os que tiverem conta bancária no Brasil. Já o requerimento e o recebimento de benefícios devem ser realizados exclusivamente nas APS por seu procurador.

    Os bancos credenciados para receberem a contribuição previdenciária na modalidade de débito em conta corrente são:
    BANCO DO BRASIL, SANTANDER, BANRISUL, BANCO ESTADO SERGIPE, CAIXA, BRADESCO, ITAÚ, ABN AMRO, MERCANTIL, HSBC e SICREDI. 
    Informações adicionais sobre essa modalidade de contribuição podem ser acessadas no sítio endereço eletrônico "www.previdencia.gov.br".

    Para obter informações  sobre benefícios, a partir do exterior, o segurado poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Previdência Social, pelos seguintes meios:

    INSS: Coordenação de Acordos Internacionais
    Telefone: 55 (61) 3313-4430/ 4423 Coordenação de Acordos Internacionais)
    E-mail: coordenacao.acordos@inss.gov.br 
    MPS: Assessoria de Assuntos Internacionais:
    Fone: 55 (61) 2021-5179
    Fax: 55 (61) 2021-5892
    E-mail:  internacional@previdencia.gov.br

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