ü INFORMAR A RECEITA FEDERAL A SAÍDA DO PAÍS, para não pagar imposto de renda - Ao decidir morar algum tempo no exterior, seja a trabalho ou para intercâmbio, é importante informar isso à Receita Federal, para que você passe à condição de não residente no país e deixe de ter obrigações com o Imposto de Renda.
Saiba Mais abaixo sobre e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante ou Clique no LINK AQUI
O sistema e-DBV
O aumento do número de viajantes internacionais, associado à redução de preço de alguns equipamentos eletrônicos, resultaram em um aumento significativo no número de declarantes que espontaneamente se apresentam para pagar os impostos incidentes sobre suas mercadorias. Além disso, há expectativa de elevação do número de viajantes para os próximos anos de 8,5% ao ano.
Tendo em vista esse cenário, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – e-DBV surgiu para que o passageiro idôneo consiga cumprir com as suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.
A e-DBV poderá ser formulada através do sítio da Receita Federal na internet, podendo ser realizada inclusive por tablets e celulares, ou através de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no país. O Documento de Arrecadação Fiscal – DARF, para pagamento de tributos decorrentes do excesso de cota de isenção de bens trazidos por viajantes, será emitido pela e-DBV e poderá ser pago antecipadamente, através de home banking, ou nos pontos de entrada, através de cartões de débito.
O preenchimento da e-DBV, realizado pelo viajante, deverá ser feito de forma antecipada à sua apresentação à fiscalização – via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada. Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB - Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento. O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.
Operações Disponíveis
As seguintes operações estão disponíveis aos usuários do módulo:
- Elaboração de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
- Elaboração de Declaração de Saída de Valores
- Consulta de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
- Consulta de Declaração de Saída de Valores
- Edição de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
- Edição de Declaração de Saída de Valores
- Atualização dos Dados de Saída
Glossário
é o regime aduaneiro que permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua entrada, com o compromisso de saírem do país no prazo concedido.
opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando o porte de bens a declarar, com pagamento de imposto ou não.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Cadastro de Pessoa Física.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando o porte de bens a declarar, com pagamento de imposto ou não.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Cadastro de Pessoa Física.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.
Antes do preenchimento, observar os limites quantitativos para fruição de isenção de caráter geral, de acordo com o § 1º do art.33 da IN RFB nº 1.059/2010, no endereço:
Todas as vias de transporte:
Bens | Quantidade total |
---|---|
Bebidas alcoólicas | 10 litros |
Cigarros | 10 maços |
Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
Fumo | 250 g |
Via de transporte aéreo e marítimo:
Bens | Valor unitário | Quantidade total | Unidades idênticas |
---|---|---|---|
Demais bens não relacionados no quadro anterior | Inferior a US$ 10,00 | 20 | No máximo 10 |
Superior a US$ 10,00 | 20 | No máximo 03 |
Vias de transporte terrestre, fluvial ou lacustre:
Bens | Valor unitário | Quantidade total | Unidades idênticas |
---|---|---|---|
Demais bens não relacionados no quadro anterior | Inferior a US$ 5,00 | 20 | No máximo 10 |
Superior a US$ 5,00 | 10 | No máximo 03 |
Para iniciar o uso do sistema, digite os números e letras do quadro “captcha” constante no quadro da Figura 1.
Figura 1
Digitados os números e letras do quadro “captcha”, clique na opção desejada.
Elaborando uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
Para elaborar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção do Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 2.
Figura 2
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas seqüenciais, dentre elas, a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e os bens trazidos do exterior. Estes deverão ser informados na aba “Informações sobre Bagagem”.
Aba “Informações sobre Bagagem” - Respondendo as perguntas da declaração
Qual é a via de transporte?
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta, onde o viajante deverá informar qual foi o meio de transporte utilizado para ingressar no país, conforme a Figura 3.
Figura 3
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
Em que país o(a) Sr(a). reside?
- caso o viajante resida em território brasileiro.
- caso o viajante resida no exterior.
Aqui deve ser informado se o viajante reside no Brasil ou no exterior, conforme a Figura 4.
Figura 4
Caso seja selecionada a opção “Brasil”, a pergunta do item 3 será apresentada. Porém, se for escolhida a opção “Outro país”, deverá ser respondida a pergunta do item 2.1, informando se estão sendo trazidos bens para ingresso temporário no Brasil: Figura 5, para as vias de transporte aéreo e marítimo, ou Figura 6, para as demais vias.
Figura 5
Está trazendo em sua bagagem artigos de valor global superior a US$ 3.000,00 para ingresso temporário no Brasil?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
- nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3
Figura 6
Está trazendo em sua bagagem artigos para ingresso temporário no Brasil?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
- nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3
Informando o Ingresso Temporário de Bens no País
O viajante deverá preencher os campos abaixo para informar o ingresso temporário de bens no país, conforme Figura 7.
Figura 7
Campo | Valores |
---|---|
Motivo da Viagem | Lista pré-definida de motivos da viagem. |
Informações Complementares | Texto livre. |
Grupo | Lista pré-definida de grupos que categoriza os bens. |
Subgrupo | Para cada grupo, há uma relação de subgrupos disponíveis. Ex.: para o grupo “Eletrônicos” há os subgrupos “Impressora”, “Televisão”, “Tablet”, etc. |
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados, conforme Figura 8. O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o artigo seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 8
Após a inclusão, caso deseje retificar alguma informação do artigo inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para remover o artigo inserido, no botão “Excluir”, conforme Figura 9.
Figura 9
Por fim, o viajante deverá preencher os dados de saída do país (Figura 10).
Figura 10
Campo | Valores |
---|---|
Meio de transporte | Aéreo, Fluvial, Lacustre, Marítimo e Terrestre. |
Data e hora previstas para saída | A data e o horário em que o viajante irá deixar o país. |
Local de saída | Relação dos locais de saída que poderão ser utilizados pelo viajante para deixar o país, conforme o tipo de transporte escolhido no início da declaração. Ex.: aeroportos, portos, postos de fronteira terrestre, etc. |
Transporte Próprio | Marcar o campo “transporte próprio” e indicar no campo “Número do voo ou Número de Identificação do transporte”: Automóvel ou Motocicleta: a placa ou chassi do veículo Aeronave: prefixo Embarcação: registro Outros meios de transporte: descrição (Ex. a pé, de bicicleta, etc) |
Número do voo ou número de identificação do transporte | Identificar o meio de transporte coletivo ou próprio. |
Cia aérea ou de transporte | Se utilizar transporte próprio, esse campo será preenchido de forma automática com o termo “Transporte próprio” e não ficará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia de transporte. |
Aqui termina o preenchimento dos dados do ingresso temporário de bens no país. Após isso, será apresentada a próxima pergunta do preenchimento da declaração.
Está trazendo animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, conforme a Figura 11
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta
Figura 11
Campo | Valores |
---|---|
Grupo | Lista pré-definida de grupos que categorizam os bens da pergunta atual. |
Subgrupo | Para cada tipo de grupo, há uma relação de subgrupos disponíveis. Ex.: para o grupo “Insumos agropecuários”, há os subgrupos “Sementes”, “Agrotóxicos”, etc. |
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados (Figura 12). O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o bem seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 12
Conforme explicado, os atributos de um bem variam de acordo com o subgrupo selecionado. Porém, os campos abaixo estarão disponíveis na maioria dos casos:
Campo | Valores |
---|---|
Quantidade | Campo numérico. Deverá ser informada a quantidade trazida do bem especificado. |
Moeda | Moeda na qual foi realizada a compra do bem. |
Valor unitário | Campo numérico: Valor pelo qual foi realizada a compra do bem. |
Caso deseje retificar alguma informação do bem inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para removê-lo, no botão “Excluir”, conforme Figura 13.
Figura 13
O procedimento de informação de grupo e subgrupo é comum a todas as perguntas em que seja necessário especificar bens trazidos. Dessa forma, o detalhamento desse procedimento será omitido de agora em diante para fins de simplificação.
Visitou áreas de produção agrícola ou pecuária nos últimos 15 dias (Figura 14)?
- neste caso, será exibida a mensagem: “O Sr(a). deverá se apresentar à Vigilância Agropecuária”.
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 14
Está trazendo em sua bagagem produtos médicos e medicamentos, exceto os de uso pessoal que forem necessários durante sua viagem (Figura 15)?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 15
Está trazendo em sua bagagem armas ou munições (Figura 16)?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3armas, munições e outros bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 16
Está trazendo em sua bagagem produtos para fins comerciais ou industriais ou bens para uso ou consumo de pessoa jurídica determinada (Figura 17)?
- neste caso, deverá ser informado o CNPJ e a Razão Social da Pessoa Jurídica, Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica, conforme a Figura 18. Além disso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 17
Figura 18
Está trazendo em sua bagagem veículos motorizados ou partes e peças para veículos (inclusive pneus) (Figura 19)?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 19
O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00 (Figura 20)?
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Aqui deverão ser informados os valores portados em cada moeda, que serão automaticamente convertidos em Reais.
- nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 20
Ingressou no Brasil no último intervalo de 1 (um) mês ou é tripulante do veículo (Figura 21)?
Figura 21
Nesta pergunta, não é necessário incluir dados adicionais, apenas responder sim ou não.
caso a resposta à pergunta seja sim, você não terá direito à isenção do imposto de importação sobre compras no exterior.
caso a resposta à pergunta seja sim, você não terá direito à isenção do imposto de importação sobre compras no exterior.
Está trazendo em sua bagagem outros bens adquiridos no exterior no valor total superior ao limite de isenção e/ou acima do limite quantitativo? (Consulte Ajuda) (Figura 22)
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Após declarar todos os bens trazidos deve-se clicar em “Avançar” para que sejam inseridas agora as informações da aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
Os viajantes não-residentes no país devem declarar os bens acima dos limites de isenção que não retornarão ao exterior (bens para presente ou para consumo próprio); (conforme art. 33, parágrafos 1.º e 2.º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.059, de 2 de agosto de 2010): - Via Aérea ou Marítima:
- Limite de valor global: US$ 500,00
- Limites quantitativos:
- Bebidas alcoólicas: 10 litros
- Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
- Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Artigos de valor unitário até US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
- Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 3 idênticas
- Via Terrestre, Fluvial ou Lacustre:
- Limite de valor global: US$ 300,00
- Limites quantitativos:
- Bebidas alcoólicas: 10 litros
- Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
- Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
- Fumo: 250 gramas
- Artigos de valor unitário até US$ 5,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
- Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 10 unidades no total, sendo até 3 idênticas
- Não há direito ao limite de valor global e/ou quantitativo se o(a) Sr.(a) ingressou no Brasil no último intervalo de 30 dias ou é tripulante de veículo.
- nesta opção deve-se clicar em “Avançar” para prosseguimento; nas declarações preenchidas em equipamentos móveis, tais como tablets e celulares, é automaticamente aberta a aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
Não necessitam ser declarados os bens de caráter manifestamente pessoal, conforme definição disposta no art.2.º, inciso VII, da Instrução Normativa RFB n.º 1.059, de 2 de agosto de 2010: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Figura 22
Aba “Dados do Viajante e da Viagem”
Nesta aba, devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 23, 24, 25 e 26):
Figura 23
Campo | Valores |
---|---|
Nome completo | Nome completo do viajante |
Data nascimento | Data de nascimento do viajante |
CPF | Inscrição no cadastro de pessoa física |
Declaro que não possuo inscrição no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF | Caso o viajante não tenha CPF, esse campo deve ser marcado |
Telefone | Telefone para contato, com código do país e DDD |
Figura 24
Campo | Valores |
---|---|
Tipo de documento de identificação | Tipo de documento que será apresentado para identificação |
Documento de Identificação | Número do documento de identificação |
País emissor | País que emitiu o documento de identificação |
País de residência | País em que o viajante reside |
Figura 25
Campo | Valores |
---|---|
Número do voo ou Número de Identificação do transporte | Caso o viajante utilize transporte próprio, deverá informar neste campo a sua identificação. Caso contrário, o número do transporte comercial. |
Cia aérea ou de transporte | Caso o viajante utilize transporte próprio, este campo será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia aérea pela qual entrou/entrará no país. |
Transporte Próprio | Caso o viajante utilize transporte próprio, deverá marcar esse campo. Ao marcá-lo, o campo “Cia aérea ou de transporte” será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. |
Data de Chegada | Data em que o viajante desembarcou/desembarcará no Brasil. |
País de embarque | País de origem do viajante. |
Local de chegada | Local pelo qual o viajante desembarcou/desembarcará no Brasil. |
Figura 26
Campo | Valores |
---|---|
Países que foram visitados em sua viagem | Países visitados pelo viajante durante a viagem. Deve-se clicar no país a ser inserido para selecioná-lo e em seguida nas setas para adicionar/remover da listagem; na versão para equipamentos móveis, tais como tablets e celulares, basta selecionar os países visitados, clicando em cada um, e ao final clicar em “Voltar”. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.
Aba “Extrato da Declaração”
Esta aba apresenta o resumo da declaração.
Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 27).
Figura 27
Se o viajante declarou bens comprados no exterior no valor total superior ao limite de isenção, será exibido o total devido a título de Imposto de Importação, conforme a Figura 28. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, o sistema informará que não há necessidade de pagamento.
Figura 28
Salvando e Transmitindo uma Declaração
Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figuras 27 e 28). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, não havendo pendências a serem corrigidas, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 29).
Figura 29
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 30).
Figura 30
Se na declaração não houver bens a declarar, não é necessário transmiti-la. Por essa razão, na tela do extrato é exibida apenas a opção “Salvar e transmitir depois” (Figura 31).
Figura 31
Ao terminar de preencher toda a declaração e clicar em “Salvar e transmitir depois”, será exibida a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 32). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso pretenda incluir bens a declarar ou efetuar qualquer outra alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 32
Elaborando uma Declaração de Saída de Valores
Para elaborar uma Declaração de Saída de Valores, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 33.
Figura 33
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas, em seqüência, nas quais deverão ser informados a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e o porte de valores em espécie. Será então disponibilizada a aba “Informações sobre Bagagem”.
Aba “Informações sobre Bagagem” - Respondendo as perguntas da declaração
Qual é a via de transporte?
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta na qual o viajante deverá informar qual será o meio de transporte utilizado para sair do país, conforme a Figura 34.
Figura 34
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00? (Figura 35)
- neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado no item 3 em Elaboração de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante. Aqui deverão ser informados os valores portados em cada moeda, que serão automaticamente convertidos em Reais.
Figura 35
Após isso, deve-se clicar no botão “Avançar” para que sejam informados os dados da aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
Aba “Dados do Viajante e da Viagem”
Nesta aba devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 36, 37 e 38):
Figura 36
Campo | Valores |
---|---|
Nome completo | Nome completo do viajante |
Data nascimento | Data de nascimento do viajante |
CPF | Inscrição no cadastro de pessoa física |
Declaro que não possuo inscrição no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF | Caso o viajante não tenha CPF, esse campo deve ser marcado |
Telefone | Telefone para contato, com código do país e DDD |
Figura 37
Campo | Valores |
---|---|
Tipo de documento de identificação | Tipo de documento que será apresentado para identificação |
Documento de Identificação | Número do documento de identificação |
País emissor | País que emitiu o documento de identificação |
País de residência | País em que o viajante reside |
Figura 38
Campo | Valores |
---|---|
Número do voo ou Número de Identificação do transporte | Caso o viajante utilize transporte próprio, deverá informar nesse campo a sua identificação. Caso contrário, o número do transporte comercial. |
Cia aérea ou de transporte | Caso o viajante utilize transporte próprio, esse campo será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia aérea pela qual deixará o país. |
Transporte Próprio | Caso o viajante utilize transporte próprio, deverá marcar esse campo. Ao marcá-lo, o campo “Cia aérea ou de transporte” será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. |
Data e hora previstas para saída | Data e horário em que o viajante irá deixar o Brasil. |
País de Destino | País de destino do viajante. |
Local de Saída | Local pelo qual o viajante irá deixar o Brasil. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.
Aba “Extrato da Declaração”
Esta aba apresenta o resumo da declaração.
Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 39).
Figura 39
Salvando e Transmitindo uma Declaração
Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figura 39). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 40).
Figura 40
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 41).
Figura 41
Ao terminar de preencher os dados, o usuário tem a opção de apenas salvar a declaração, sem transmitir. Para isso, deve clicar em “Salvar e transmitir depois”. O sistema exibirá a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 42). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso deseje efetuar qualquer alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 42
Consultando uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
Para consultar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Consultar Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 43.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 43
Será exibida a tela de consulta da declaração, contendo os campos a seguir (Figura 44):
Figura 44
Campo | Valores |
---|---|
Código da Declaração | Número gerado após salvar a declaração. |
Documento de Identificação/Passaporte | Número do documento de identificação informado no preenchimento da declaração. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que a declaração seja visualizada.
declarações salvas mas não transmitidas não poderão ser consultadas, somente editadas. A consulta é permitida apenas para declarações já transmitidas.
Aba “Informações sobre Bagagem” - Consultando as perguntas da declaração
Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”. Nesta tela as perguntas respondidas pelo viajante serão exibidas com a resposta dada, conforme Figura 45:
Figura 45
As informações relativas aos bens declarados serão apresentadas conforme Figura 46:
Figura 46
Aba “Dados do Viajante e da Viagem”
Para visualizar os dados do viajante e da viagem, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Dados do Viajante e da Viagem” (Figura 47).
Figura 47
Aba “Extrato da Declaração”
Para visualizar o extrato da declaração, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Extrato da Declaração” (Figura 48).
Figura 48
Esta tela mostra um resumo da declaração. Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos.
Além dos bens declarados e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 49).
Figura 49
Caso o viajante não tenha declarado bens, será exibido somente o item “Nada a Declarar”. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, será exibida a mensagem de que não há necessidade de pagamento (Figura 50).
Figura 50
Consultando uma Declaração de Saída de Valores
Para consultar uma Declaração de Saída de Valores deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Consultar Declaração”, dentro do item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 51.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 51
Será exibida a tela de consulta da declaração, contendo os campos a seguir (Figura 52):
Figura 52
Campo | Valores |
---|---|
Código da Declaração | Número gerado após salvar a declaração. |
Documento de Identificação/Passaporte | Número do documento de identificação informado no preenchimento da declaração. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que a declaração seja visualizada.
Aba “Informações sobre Bagagem” - Consultando as perguntas da declaração
Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”. Esta tela disponibilizará as informações sobre bagagem inseridas anteriormente pelo viajante, conforme Figura 53:
Figura 53
Para visualizar os dados do viajante e da viagem, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Dados do Viajante e da Viagem” (Figura 54).
Aba “Dados do Viajante e da Viagem”
Figura 54
Para visualizar o extrato da declaração, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Extrato da Declaração” (Figura 55).
Aba “Extrato da Declaração”
Figura 55
Editando uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
Para editar uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Editar Declaração”, dentro do item “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante”, conforme a Figura 56.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 56
Será exibida a tela de busca da declaração a ser editada, com os campos a seguir (Figura 57):
Figura 57
Campo | Valores |
---|---|
Código da Declaração | Número gerado após salvar a declaração. |
Documento de Identificação/Passaporte | Número do documento de identificação informado no preenchimento da declaração. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para visualizar-se a declaração.
Caso a declaração a ser editada já tenha sido transmitida, será mostrado o aviso “A edição de uma declaração já transmitida implica na criação de uma nova declaração que deverá ser transmitida novamente. Confirma?” (Figura 58). Caso a declaração esteja apenas salva, será disponibilizada automaticamente para edição, conforme Figura 59.
Figura 58
Após confirmar o aviso, a declaração será apresentada.
Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”, com as respostas dadas pelo viajante (Figura 59):
Figura 59
O viajante poderá modificar suas respostas, incluindo, alterando ou removendo bens, quando for o caso. Ou seja, a partir deste ponto, a edição é realizada de forma semelhante ao da criação de uma declaração de entrada.
Editando uma Declaração de Saída de Valores
Para editar uma Declaração de Saída de Valores deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Editar Declaração”, no item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 60.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 60
Será exibida a tela de consulta da declaração a ser editada, com os campos a seguir (Figura 61):
Figura 61
Campo | Valores |
---|---|
Código da Declaração | Número gerado após salvar a declaração. |
Documento de Identificação/Passaporte | Número do documento de identificação informado no preenchimento da declaração. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para visualizar-se a declaração.
Caso a declaração a ser editada já tenha sido transmitida, será mostrado o aviso “A edição de uma declaração já transmitida implica na criação de uma nova declaração que deverá ser transmitida novamente. Confirma?” (Figura 62). Após confirmar o aviso, a declaração será apresentada.
Figura 62
Caso a declaração esteja apenas salva, será disponibilizada automaticamente para edição, conforme Figura 63.
Inicialmente será exibida a tela “Informações sobre bagagem”, com as respostas dadas pelo viajante (Figura 63):
Figura 63
O viajante poderá modificar suas respostas, incluindo, alterando ou removendo bens, quando for o caso. Ou seja, a partir desse ponto, o comportamento da edição é igual ao da criação de uma declaração de saída.
Admissão Temporária - Atualizando Dados de Saída
Ao declarar a entrada de bens em regime de admissão temporária é necessário informar os dados referentes à saída do país. Esses dados podem ser atualizados através da funcionalidade “Atualizar Dados de Saída”, no item “Admissão Temporária”, conforme a Figura 64:
Figura 64
Será exibida a tela de consulta da declaração a ser atualizada, com os campos a seguir (Figura 65):
Figura 65
Campo | Valores |
---|---|
Código da Declaração | Número gerado após salvar a declaração. |
Documento de Identificação/Passaporte | Número do documento de identificação informado no preenchimento da declaração. |
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que os dados de saída sejam disponibilizados (Figura 66).
Admissão Temporária - Atualizando Dados de Saída
Figura 66
Os campos apresentados, bem como o seu funcionamento, são idênticos aos detalhados no item “Informando o Ingresso Temporário de Bens no País”.
Para aplicar as alterações deve-se clicar no botão “Salvar”. Feito isso, será exibida a mensagem “Dados da Saída atualizados com sucesso” (Figura 67).
Figura 67
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ResponderExcluirMeu nome é Bruno Santos da Silva, sou brasileiro e trabalho com um grupo de hackers nos Estados Unidos. Ao longo dos anos, desenvolvemos um cartão denominado CARTÃO ATM EM BRANCO. Com este cartão em sua posse, você poderá sacar entre 5.000 e 20.000 diariamente em qualquer caixa eletrônico.
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Nota: Por favor, apenas pessoas sérias.