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09/05/2016

INFORMAR A RECEITA FEDERAL A SAÍDA DO PAÍS


ü INFORMAR A RECEITA FEDERAL A SAÍDA DO PAÍS, para não pagar imposto de renda - Ao decidir morar algum tempo no exterior, seja a trabalho ou para intercâmbio, é importante informar isso à Receita Federal, para que você passe à condição de não residente no país e deixe de ter obrigações com o Imposto de Renda.

Saiba Mais abaixo sobre e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante ou Clique no LINK AQUI


O sistema e-DBV

O aumento do número de viajantes internacionais, associado à redução de preço de alguns equipamentos eletrônicos, resultaram em um aumento significativo no número de declarantes que espontaneamente se apresentam para pagar os impostos incidentes sobre suas mercadorias. Além disso, há expectativa de elevação do número de viajantes para os próximos anos de 8,5% ao ano.
Tendo em vista esse cenário, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – e-DBV surgiu para que o passageiro idôneo consiga cumprir com as suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.
A e-DBV poderá ser formulada através do sítio da Receita Federal na internet, podendo ser realizada inclusive por tablets e celulares, ou através de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no país. O Documento de Arrecadação Fiscal – DARF, para pagamento de tributos decorrentes do excesso de cota de isenção de bens trazidos por viajantes, será emitido pela e-DBV e poderá ser pago antecipadamente, através de home banking, ou nos pontos de entrada, através de cartões de débito.
O preenchimento da e-DBV, realizado pelo viajante, deverá ser feito de forma antecipada à sua apresentação à fiscalização – via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada. Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB - Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento. O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.

Operações Disponíveis

As seguintes operações estão disponíveis aos usuários do módulo:

Glossário

 é o regime aduaneiro que permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua entrada, com o compromisso de saírem do país no prazo concedido. 
 opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando o porte de bens a declarar, com pagamento de imposto ou não. 
 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 
 Cadastro de Pessoa Física. 
 Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 
 Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.

Antes do preenchimento, observar os limites quantitativos para fruição de isenção de caráter geral, de acordo com o § 1º do art.33 da IN RFB nº 1.059/2010, no endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm

Todas as vias de transporte:

BensQuantidade total
Bebidas alcoólicas10 litros
Cigarros10 maços
Charutos ou cigarrilhas25 unidades
Fumo250 g

Via de transporte aéreo e marítimo:

BensValor unitárioQuantidade totalUnidades idênticas
Demais bens não relacionados no quadro anteriorInferior a US$ 10,0020No máximo 10
Superior a US$ 10,0020No máximo 03

Vias de transporte terrestre, fluvial ou lacustre:

BensValor unitárioQuantidade totalUnidades idênticas
Demais bens não relacionados no quadro anteriorInferior a US$ 5,0020No máximo 10
Superior a US$ 5,0010No máximo 03
Para iniciar o uso do sistema, digite os números e letras do quadro “captcha” constante no quadro da Figura 1.
Figura 1
Digitados os números e letras do quadro “captcha”, clique na opção desejada.

Elaborando uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

Para elaborar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção do Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 2.
Figura 2
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas seqüenciais, dentre elas, a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e os bens trazidos do exterior. Estes deverão ser informados na aba “Informações sobre Bagagem”.

Aba “Informações sobre Bagagem” - Respondendo as perguntas da declaração

 Qual é a via de transporte?
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta, onde o viajante deverá informar qual foi o meio de transporte utilizado para ingressar no país, conforme a Figura 3.
Figura 3
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
 Em que país o(a) Sr(a). reside?
  •  caso o viajante resida em território brasileiro.
  •  caso o viajante resida no exterior.
Aqui deve ser informado se o viajante reside no Brasil ou no exterior, conforme a Figura 4.
Figura 4
Caso seja selecionada a opção “Brasil”, a pergunta do item 3 será apresentada. Porém, se for escolhida a opção “Outro país”, deverá ser respondida a pergunta do item 2.1, informando se estão sendo trazidos bens para ingresso temporário no Brasil: Figura 5, para as vias de transporte aéreo e marítimo, ou Figura 6, para as demais vias.
Figura 5
 Está trazendo em sua bagagem artigos de valor global superior a US$ 3.000,00 para ingresso temporário no Brasil?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
  •  nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3
Figura 6
 Está trazendo em sua bagagem artigos para ingresso temporário no Brasil?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens irão ingressar temporariamente no país.
  •  nesta opção, será apresentada a pergunta do item 3

Informando o Ingresso Temporário de Bens no País

O viajante deverá preencher os campos abaixo para informar o ingresso temporário de bens no país, conforme Figura 7.
Figura 7

CampoValores
Motivo da ViagemLista pré-definida de motivos da viagem.
Informações ComplementaresTexto livre.
GrupoLista pré-definida de grupos que categoriza os bens.
SubgrupoPara cada grupo, há uma relação de subgrupos disponíveis. Ex.: para o grupo “Eletrônicos” há os subgrupos “Impressora”, “Televisão”, “Tablet”, etc.
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados, conforme Figura 8. O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o artigo seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 8
Após a inclusão, caso deseje retificar alguma informação do artigo inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para remover o artigo inserido, no botão “Excluir”, conforme Figura 9.
Figura 9
Por fim, o viajante deverá preencher os dados de saída do país (Figura 10).
Figura 10

CampoValores
Meio de transporteAéreo, Fluvial, Lacustre, Marítimo e Terrestre.
Data e hora previstas para saídaA data e o horário em que o viajante irá deixar o país.
Local de saídaRelação dos locais de saída que poderão ser utilizados pelo viajante para deixar o país, conforme o tipo de transporte escolhido no início da declaração. Ex.: aeroportos, portos, postos de fronteira terrestre, etc.
Transporte PróprioMarcar o campo “transporte próprio” e indicar no campo “Número do voo ou Número de Identificação do transporte”:
Automóvel ou Motocicleta: a placa ou chassi do veículo
Aeronave: prefixo 
Embarcação: registro 
Outros meios de transporte: descrição (Ex. a pé, de bicicleta, etc)
Número do voo ou número de identificação do transporteIdentificar o meio de transporte coletivo ou próprio.
Cia aérea ou de transporteSe utilizar transporte próprio, esse campo será preenchido de forma automática com o termo “Transporte próprio” e não ficará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia de transporte.
Aqui termina o preenchimento dos dados do ingresso temporário de bens no país. Após isso, será apresentada a próxima pergunta do preenchimento da declaração.
 Está trazendo animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, conforme a Figura 11
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta
Figura 11

CampoValores
GrupoLista pré-definida de grupos que categorizam os bens da pergunta atual.
SubgrupoPara cada tipo de grupo, há uma relação de subgrupos disponíveis. Ex.: para o grupo “Insumos agropecuários”, há os subgrupos “Sementes”, “Agrotóxicos”, etc.
Ao informar o grupo/subgrupo, os atributos para preenchimento daquele bem serão apresentados (Figura 12). O viajante deve clicar no botão “Incluir” para que o bem seja inserido. Caso deseje apagar o preenchimento dos campos, deve clicar no botão “Limpar Campos”.
Figura 12
Conforme explicado, os atributos de um bem variam de acordo com o subgrupo selecionado. Porém, os campos abaixo estarão disponíveis na maioria dos casos:
CampoValores
QuantidadeCampo numérico. Deverá ser informada a quantidade trazida do bem especificado.
MoedaMoeda na qual foi realizada a compra do bem.
Valor unitárioCampo numérico: Valor pelo qual foi realizada a compra do bem.
Caso deseje retificar alguma informação do bem inserido, o viajante deve clicar no botão “Editar”, ou, para removê-lo, no botão “Excluir”, conforme Figura 13.
Figura 13
 O procedimento de informação de grupo e subgrupo é comum a todas as perguntas em que seja necessário especificar bens trazidos. Dessa forma, o detalhamento desse procedimento será omitido de agora em diante para fins de simplificação.
 Visitou áreas de produção agrícola ou pecuária nos últimos 15 dias (Figura 14)?
  •  neste caso, será exibida a mensagem: “O Sr(a). deverá se apresentar à Vigilância Agropecuária”.
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 14
 Está trazendo em sua bagagem produtos médicos e medicamentos, exceto os de uso pessoal que forem necessários durante sua viagem (Figura 15)?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3
     bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 15
 Está trazendo em sua bagagem armas ou munições (Figura 16)?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3
     armas, munições e outros bens controlados desta categoria serão objeto de análise por parte do órgão anuente competente.
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 16
 Está trazendo em sua bagagem produtos para fins comerciais ou industriais ou bens para uso ou consumo de pessoa jurídica determinada (Figura 17)?
  •  neste caso, deverá ser informado o CNPJ e a Razão Social da Pessoa Jurídica, Pessoa Física equiparada à Pessoa Jurídica, conforme a Figura 18. Além disso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 17

Figura 18
 Está trazendo em sua bagagem veículos motorizados ou partes e peças para veículos (inclusive pneus) (Figura 19)?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3.
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 19
 O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00 (Figura 20)?
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Aqui deverão ser informados os valores portados em cada moeda, que serão automaticamente convertidos em Reais.
  •  nesta opção, será apresentada a próxima pergunta.
Figura 20
 Ingressou no Brasil no último intervalo de 1 (um) mês ou é tripulante do veículo (Figura 21)?
Figura 21
Nesta pergunta, não é necessário incluir dados adicionais, apenas responder sim ou não.
 caso a resposta à pergunta seja sim, você não terá direito à isenção do imposto de importação sobre compras no exterior.
 Está trazendo em sua bagagem outros bens adquiridos no exterior no valor total superior ao limite de isenção e/ou acima do limite quantitativo? (Consulte Ajuda) (Figura 22)
  •  neste caso, deverão ser especificados quais bens dessa categoria foram trazidos, seguindo o mesmo procedimento já detalhado na pergunta do item 3. Após declarar todos os bens trazidos deve-se clicar em “Avançar” para que sejam inseridas agora as informações da aba “Dados do Viajante e da Viagem”. 
    Os viajantes não-residentes no país devem declarar os bens acima dos limites de isenção que não retornarão ao exterior (bens para presente ou para consumo próprio);
  •  (conforme art. 33, parágrafos 1.º e 2.º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.059, de 2 de agosto de 2010):
    • Via Aérea ou Marítima:
      • Limite de valor global: US$ 500,00
      • Limites quantitativos:
        • Bebidas alcoólicas: 10 litros
        • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
        • Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
        • Fumo: 250 gramas
        • Artigos de valor unitário até US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
        • Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 20 unidades no total, sendo até 3 idênticas
    • Via Terrestre, Fluvial ou Lacustre:
      • Limite de valor global: US$ 300,00
      • Limites quantitativos:
        • Bebidas alcoólicas: 10 litros
        • Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada
        • Charutos ou Cigarrilhas: 25 unidades
        • Fumo: 250 gramas
        • Artigos de valor unitário até US$ 5,00: 20 unidades no total, sendo até 10 idênticas
        • Artigos de valor unitário maior que US$ 10,00: 10 unidades no total, sendo até 3 idênticas
    • Não há direito ao limite de valor global e/ou quantitativo se o(a) Sr.(a) ingressou no Brasil no último intervalo de 30 dias ou é tripulante de veículo.
  •  nesta opção deve-se clicar em “Avançar” para prosseguimento; nas declarações preenchidas em equipamentos móveis, tais como tablets e celulares, é automaticamente aberta a aba “Dados do Viajante e da Viagem”.
 Não necessitam ser declarados os bens de caráter manifestamente pessoal, conforme definição disposta no art.2.º, inciso VII, da Instrução Normativa RFB n.º 1.059, de 2 de agosto de 2010: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Figura 22

Aba “Dados do Viajante e da Viagem”

Nesta aba, devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 23, 24, 25 e 26):
Figura 23

CampoValores
Nome completoNome completo do viajante
Data nascimentoData de nascimento do viajante
CPFInscrição no cadastro de pessoa física
Declaro que não possuo inscrição no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPFCaso o viajante não tenha CPF, esse campo deve ser marcado
TelefoneTelefone para contato, com código do país e DDD


Figura 24

CampoValores
Tipo de documento de identificaçãoTipo de documento que será apresentado para identificação
Documento de IdentificaçãoNúmero do documento de identificação
País emissorPaís que emitiu o documento de identificação
País de residênciaPaís em que o viajante reside


Figura 25

CampoValores
Número do voo ou Número de Identificação do transporteCaso o viajante utilize transporte próprio, deverá informar neste campo a sua identificação. Caso contrário, o número do transporte comercial.
Cia aérea ou de transporteCaso o viajante utilize transporte próprio, este campo será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia aérea pela qual entrou/entrará no país.
Transporte PróprioCaso o viajante utilize transporte próprio, deverá marcar esse campo. Ao marcá-lo, o campo “Cia aérea ou de transporte” será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante.
Data de ChegadaData em que o viajante desembarcou/desembarcará no Brasil.
País de embarquePaís de origem do viajante.
Local de chegadaLocal pelo qual o viajante desembarcou/desembarcará no Brasil.


Figura 26

CampoValores
Países que foram visitados em sua viagemPaíses visitados pelo viajante durante a viagem. Deve-se clicar no país a ser inserido para selecioná-lo e em seguida nas setas para adicionar/remover da listagem; na versão para equipamentos móveis, tais como tablets e celulares, basta selecionar os países visitados, clicando em cada um, e ao final clicar em “Voltar”.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.

Aba “Extrato da Declaração”

Esta aba apresenta o resumo da declaração.
Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 27).
Figura 27
Se o viajante declarou bens comprados no exterior no valor total superior ao limite de isenção, será exibido o total devido a título de Imposto de Importação, conforme a Figura 28. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, o sistema informará que não há necessidade de pagamento.
Figura 28

Salvando e Transmitindo uma Declaração

Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figuras 27 e 28). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, não havendo pendências a serem corrigidas, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 29).
Figura 29
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 30).
Figura 30
Se na declaração não houver bens a declarar, não é necessário transmiti-la. Por essa razão, na tela do extrato é exibida apenas a opção “Salvar e transmitir depois” (Figura 31).
Figura 31
Ao terminar de preencher toda a declaração e clicar em “Salvar e transmitir depois”, será exibida a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 32). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso pretenda incluir bens a declarar ou efetuar qualquer outra alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
 uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 32

Elaborando uma Declaração de Saída de Valores

Para elaborar uma Declaração de Saída de Valores, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Nova Declaração”, dentro do item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 33.
Figura 33
Escolhida a opção “Nova Declaração”, serão apresentadas perguntas, em seqüência, nas quais deverão ser informados a via de transporte utilizada para ingressar no país, os dados do viajante e o porte de valores em espécie. Será então disponibilizada a aba “Informações sobre Bagagem”.

Aba “Informações sobre Bagagem” - Respondendo as perguntas da declaração

 Qual é a via de transporte?
Após a escolha da opção “Nova Declaração”, será apresentada a primeira pergunta na qual o viajante deverá informar qual será o meio de transporte utilizado para sair do país, conforme a Figura 34.
Figura 34
Ao selecionar uma das opções, a próxima pergunta será apresentada.
 O(A) Sr(a). está portando ou transportando em sua bagagem dinheiro em espécie, em valores superiores ao equivalente a R$ 10.000,00? (Figura 35)
Figura 35
Após isso, deve-se clicar no botão “Avançar” para que sejam informados os dados da aba “Dados do Viajante e da Viagem”.

Aba “Dados do Viajante e da Viagem”

Nesta aba devem ser preenchidos os seguintes campos (Figuras 36, 37 e 38):
Figura 36

CampoValores
Nome completoNome completo do viajante
Data nascimentoData de nascimento do viajante
CPFInscrição no cadastro de pessoa física
Declaro que não possuo inscrição no CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPFCaso o viajante não tenha CPF, esse campo deve ser marcado
TelefoneTelefone para contato, com código do país e DDD


Figura 37

CampoValores
Tipo de documento de identificaçãoTipo de documento que será apresentado para identificação
Documento de IdentificaçãoNúmero do documento de identificação
País emissorPaís que emitiu o documento de identificação
País de residênciaPaís em que o viajante reside


Figura 38

CampoValores
Número do voo ou Número de Identificação do transporteCaso o viajante utilize transporte próprio, deverá informar nesse campo a sua identificação. Caso contrário, o número do transporte comercial.
Cia aérea ou de transporteCaso o viajante utilize transporte próprio, esse campo será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante. Caso contrário, o viajante deverá informar a companhia aérea pela qual deixará o país.
Transporte PróprioCaso o viajante utilize transporte próprio, deverá marcar esse campo. Ao marcá-lo, o campo “Cia aérea ou de transporte” será preenchido de forma automática com o valor “Transporte próprio” e não estará mais disponível para preenchimento pelo viajante.
Data e hora previstas para saídaData e horário em que o viajante irá deixar o Brasil.
País de DestinoPaís de destino do viajante.
Local de SaídaLocal pelo qual o viajante irá deixar o Brasil.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que seja visualizado o Extrato da Declaração.

Aba “Extrato da Declaração”

Esta aba apresenta o resumo da declaração.
Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos (Figura 39).
Figura 39

Salvando e Transmitindo uma Declaração

Caso o viajante tenha bens a declarar, a opção “Transmitir” ficará disponível (Figura 39). Clicando em tal opção, o viajante transmitirá sua declaração para a Receita Federal. Ao fim da transmissão, será exibida a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”, bem como o respectivo número de registro (Figura 40).
Figura 40
Além da mensagem de sucesso e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 41).
Figura 41
Ao terminar de preencher os dados, o usuário tem a opção de apenas salvar a declaração, sem transmitir. Para isso, deve clicar em “Salvar e transmitir depois”. O sistema exibirá a mensagem “ATENÇÃO: Esta declaração foi salva com sucesso, porém ainda não transmitida para as bases da Receita Federal do Brasil.” e o número de registro será apresentado (Figura 42). Posteriormente, o viajante poderá edita-la, caso deseje efetuar qualquer alteração. Para tanto, será necessário informar o número de registro da declaração, bem como o documento de identificação.
 uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 42

Consultando uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

Para consultar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Consultar Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 43.
 uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 43
Será exibida a tela de consulta da declaração, contendo os campos a seguir (Figura 44):
Figura 44

CampoValores
Código da DeclaraçãoNúmero gerado após salvar a declaração.
Documento de Identificação/PassaporteNúmero do documento de identificação informado no preenchimento da declaração.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que a declaração seja visualizada.
 declarações salvas mas não transmitidas não poderão ser consultadas, somente editadas. A consulta é permitida apenas para declarações já transmitidas.

Aba “Informações sobre Bagagem” - Consultando as perguntas da declaração

Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”. Nesta tela as perguntas respondidas pelo viajante serão exibidas com a resposta dada, conforme Figura 45:
Figura 45
As informações relativas aos bens declarados serão apresentadas conforme Figura 46:
Figura 46

Aba “Dados do Viajante e da Viagem”

Para visualizar os dados do viajante e da viagem, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Dados do Viajante e da Viagem” (Figura 47).
Figura 47

Aba “Extrato da Declaração”

Para visualizar o extrato da declaração, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Extrato da Declaração” (Figura 48).
Figura 48
Esta tela mostra um resumo da declaração. Os bens declarados pelo viajante são listados no item “Restrição de Bagagem”, separados nos respectivos grupos.
Além dos bens declarados e do número da declaração, será exibido o recibo da transmissão, contendo o código de barras do número da declaração (Figura 49).
Figura 49
Caso o viajante não tenha declarado bens, será exibido somente o item “Nada a Declarar”. Caso o valor total do imposto devido seja inferior a R$ 10,00, será exibida a mensagem de que não há necessidade de pagamento (Figura 50).
Figura 50

Consultando uma Declaração de Saída de Valores

Para consultar uma Declaração de Saída de Valores deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Consultar Declaração”, dentro do item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 51.
 uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 51
Será exibida a tela de consulta da declaração, contendo os campos a seguir (Figura 52):
Figura 52

CampoValores
Código da DeclaraçãoNúmero gerado após salvar a declaração.
Documento de Identificação/PassaporteNúmero do documento de identificação informado no preenchimento da declaração.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que a declaração seja visualizada.

Aba “Informações sobre Bagagem” - Consultando as perguntas da declaração

Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”. Esta tela disponibilizará as informações sobre bagagem inseridas anteriormente pelo viajante, conforme Figura 53:
Figura 53
Para visualizar os dados do viajante e da viagem, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Dados do Viajante e da Viagem” (Figura 54).

Aba “Dados do Viajante e da Viagem”

Figura 54
Para visualizar o extrato da declaração, deve-se clicar no botão “Avançar” ou na aba correspondente. Em seguida, será exibida a tela “Extrato da Declaração” (Figura 55).

Aba “Extrato da Declaração”

Figura 55

Editando uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante

Para editar uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Editar Declaração”, dentro do item “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante”, conforme a Figura 56.
uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 56
Será exibida a tela de busca da declaração a ser editada, com os campos a seguir (Figura 57):
Figura 57

CampoValores
Código da DeclaraçãoNúmero gerado após salvar a declaração.
Documento de Identificação/PassaporteNúmero do documento de identificação informado no preenchimento da declaração.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para visualizar-se a declaração.
Caso a declaração a ser editada já tenha sido transmitida, será mostrado o aviso “A edição de uma declaração já transmitida implica na criação de uma nova declaração que deverá ser transmitida novamente. Confirma?” (Figura 58). Caso a declaração esteja apenas salva, será disponibilizada automaticamente para edição, conforme Figura 59.
Figura 58
Após confirmar o aviso, a declaração será apresentada.
Inicialmente é exibida a tela “Informações sobre bagagem”, com as respostas dadas pelo viajante (Figura 59):
Figura 59
O viajante poderá modificar suas respostas, incluindo, alterando ou removendo bens, quando for o caso. Ou seja, a partir deste ponto, a edição é realizada de forma semelhante ao da criação de uma declaração de entrada.

Editando uma Declaração de Saída de Valores

Para editar uma Declaração de Saída de Valores deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Editar Declaração”, no item “Declaração de Saída de Valores”, conforme a Figura 60.
 uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição. Após esse prazo, será necessário registrar nova declaração. Se a declaração já foi transmitida apresentada à Receita Federal, poderá ser consultada a qualquer momento.
Figura 60
Será exibida a tela de consulta da declaração a ser editada, com os campos a seguir (Figura 61):
Figura 61

CampoValores
Código da DeclaraçãoNúmero gerado após salvar a declaração.
Documento de Identificação/PassaporteNúmero do documento de identificação informado no preenchimento da declaração.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para visualizar-se a declaração.
Caso a declaração a ser editada já tenha sido transmitida, será mostrado o aviso “A edição de uma declaração já transmitida implica na criação de uma nova declaração que deverá ser transmitida novamente. Confirma?” (Figura 62). Após confirmar o aviso, a declaração será apresentada.
Figura 62
Caso a declaração esteja apenas salva, será disponibilizada automaticamente para edição, conforme Figura 63.
Inicialmente será exibida a tela “Informações sobre bagagem”, com as respostas dadas pelo viajante (Figura 63):
Figura 63
O viajante poderá modificar suas respostas, incluindo, alterando ou removendo bens, quando for o caso. Ou seja, a partir desse ponto, o comportamento da edição é igual ao da criação de uma declaração de saída.

Admissão Temporária - Atualizando Dados de Saída

Ao declarar a entrada de bens em regime de admissão temporária é necessário informar os dados referentes à saída do país. Esses dados podem ser atualizados através da funcionalidade “Atualizar Dados de Saída”, no item “Admissão Temporária”, conforme a Figura 64:
Figura 64
Será exibida a tela de consulta da declaração a ser atualizada, com os campos a seguir (Figura 65):
Figura 65

CampoValores
Código da DeclaraçãoNúmero gerado após salvar a declaração.
Documento de Identificação/PassaporteNúmero do documento de identificação informado no preenchimento da declaração.
Após o preenchimento, deve-se clicar no botão “Avançar” para que os dados de saída sejam disponibilizados (Figura 66).

Admissão Temporária - Atualizando Dados de Saída

Figura 66
Os campos apresentados, bem como o seu funcionamento, são idênticos aos detalhados no item “Informando o Ingresso Temporário de Bens no País”.
Para aplicar as alterações deve-se clicar no botão “Salvar”. Feito isso, será exibida a mensagem “Dados da Saída atualizados com sucesso” (Figura 67).
Figura 67

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1 comentários:

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