Acordos Internacionais: garantia de direitos a quem vive fora!
Você já ouviu falar que existem alguns Acordos Internacionais, assinados entre o governo brasileiro e o governo de outros países, que visam garantir aos segurados do Regime Geral da Previdência Social e seus dependentes, o direito de usufruir dos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria e pensão por morte?
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, somente em 2013, o Brasil concedeu, através de acordos internacionais, 1.978 benefícios no valor de R$ 1.491 mil. No mesmo ano, os créditos emitidos para remessa ao exterior de benefícios de acordos internacionais atingiram 167,5 mil. Portugal foi o país com maior participação tanto na quantidade (64,0%) quanto no valor (61,9%) dos créditos emitidos
Dentre o valor total emitido ao exterior, destacam as seguintes espécies de benefícios: aposentadorias por idade (40,2%), pensões por morte (27,6%) e aposentadorias por tempo de contribuição (25,5%).
Acordos Internacionais: o que é e quais países fazem parte?
A seguir explicamos um pouco sobre o que são os Acordos internacionais assinados entre o o governo brasileiro e outros 12 países e qual é a importância destes acordos na vida do trabalhador que contribui regularmente para a Previdência Social, no Brasil ou no exterior.
1. O que é Previdência Social?
A Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, ou seja, àquela pessoa que contribui regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – responsável pelas arrecadações das contribuições e pelo pagamento dos benefícios.
Em outras palavras, a Previdência Social é um seguro público que visa garantir que as fontes de renda do trabalhador contribuinte e de sua família sejam mantidasquando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo (doença, acidente, maternidade) ou permanentemente (morte, invalidez e velhice). Diversos benefícios do trabalhador brasileiro – aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte – são pagos pela Previdência Social.
“No Brasil, todos os trabalhadores registrados com carteira assinada são obrigatoriamente protegidos pela Previdência Social, e aqueles que não são registrados podem se filiar espontaneamente, como contribuintes individuais (caso dos trabalhadores autônomos e empresários) ou como contribuintes facultativos (caso dos estudantes, donas de casa, etc.)” (www.guiadedireitos.org)
2. O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social?”
“Acordos Internacionais de Previdência Social são tratados internacionais assinados por governos de dois países com o objetivo de garantir aos segurados, e a seus dependentes, de seus regimes gerais de Previdência Social os direitos previdenciários, adquiridos e em fase de aquisição, previstos nas legislações dos países, pautando-se na existência da reciprocidade entre os sistemas previdenciários. Os Acordos Internacionais de Previdência Social possibilitam, inclusive, a totalização de períodos contributivos, ou de períodos reconhecidos e equiparados a tais, para implementação, manutenção e recuperação de direitos. “(Previdência Social).
De forma mais clara, os Acordos Internacionais de Previdência Social são um acordo (como o próprio nome diz) entre os governos de dois países (Brasil e Japão, por exemplo) cujo objetivo é garantir que o cidadão que trabalhou em países diferentes – e contribui regularmente para a Previdência Social – usufrua de seus direitos previdenciários, tais como a aposentadoria ou a pensão por morte.
Os Acordos Internacionais estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários entre os dois países porém, não necessariamente modificam a legislação vigente no país. Cada um dos países é livre para analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir se o cidadão faz jus ou não àquele direito solicitado, conforme sua própria legislação e o Acordo firmado.
Ex: Um cidadão brasileiro que trabalhou durante vários anos no Japão pode, graças ao Acordo de Previdência Brasil-Japão (firmado em 2012), utilizar o tempo de serviço em terras japonesas (desde que, devidamente comprovado) para requerer aposentadoria no Brasil. O tempo de trabalho no Japão pode ser adicionado ao tempo de contribuição no Brasil e, se o soma total atingir o mínimo exigido de 15 anos, o cidadão consegue aposentar-se por idade.
3. Por quê são firmados Acordos Internacionais?
Os Acordos Internacionais entre o governo brasileiro e outros países ocorrem em função de várias razões, entre elas, as relações especiais de amizade, o elevado volume de comércio exterior, o recebimento no País de investimentos externos significativos e o acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso.
4. Qual é a instituição responsável por assegurar o cumprimento de direitos e deveres previstos nos acordos internacionais, no Brasil?
A instituição responsável por assegurar os direitos, também denominada Entidade Gestora, é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Mas existem, também, os chamados Organismos de Ligação, entidades cuja função é estabelecer comunicação, interna e externa, e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos acordos.
5. Quais são os setores do INSS que exercem a função de Organismos de Ligação no Brasil?
Os setores do INSS que exercem a função de Organismos de Ligação no Brasil são:
Estado | Organismos de Ligação | Serviços Oferecidos |
SC | Gerência Executiva Florianópolis |
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RS | Gerência Executiva Porto Alegre | |
PR | Gerência Executiva Curitiba | |
SP | Gerência Executiva São Paulo – Pinheiros | |
BA | Gerência Executiva Salvador | |
MG | Gerência Executiva Belo Horizonte | |
MT | Gerência Executiva Cuiabá | |
PE | Gerência Executiva Recife | |
GO | Gerência Executiva Goiânia | |
RJ | Gerência Executiva Rio de Janeiro – Centro | |
Outros Estados | Gerência Executiva Distrito Federal (Brasília) |
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6. Quais são os países com os quais o Brasil possui Acordo Internacional de Previdência Social em vigor?
O Brasil possui Acordos Internacionais em vigor, ou seja, em pleno funcionamento, com os seguintes países:
País | Data em que entrou em vigor | Links para os documentos |
ALEMANHA | 01/05/2013 |
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BÉLGICA | 01/12/2014 | |
CABO VERDE | 07/02/1979 | |
CANADÁ | 01/08/2014 | |
CHILE | 01/09/2009 | |
COREIA | 01/11/2015 | |
ESPANHA | 01/12/1995 | |
FRANÇA | 01/09/2014 | |
GRÉCIA | 01/09/1990 | |
ITÁLIA | 05/08/1977 | |
JAPÃO | 01/03/2012 | |
LUXEMBURGO | 01/08/1967 | |
PORTUGAL | 25/03/1995 |
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Os dados acima foram extraídos do site da Previdência Social.
7. Há algum Acordo Bilateral já assinado, porém, ainda esperando ratificação do Congresso Nacional para entrar em vigor?
Sim, há três países cujos acordos bilaterais já foram assinados porém, só entraram em vigor após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional e da publicação do respectivo Decreto Presidencial. São eles:
País | Links para os documentos |
BULGÁRIA | |
ESTADOS UNIDOS | |
QUEBEC* | |
SUÍÇA |
*Província do Canadá
Além dos Acordos Internacionais Bilaterais (entre dois Países), citados acima, há ainda dois Acordos Multilaterais (mais de um país) em vigor, são eles:
País | Países envolvidos | Links para os documentos |
IBEROAMERICANO | Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai |
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MERCOSUL | Argentina, Paraguai e Uruguai (Em vigor desde 01/06/2005) |
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Há, ainda, um acordo multilateral em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. É a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CLPC. Para acessar o acordo, clique aqui.
Estados Unidos: acordo bilateral foi assinado em Junho/2015
O Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos foi assinado no último dia 30 de Junho de 2015, durante a visita da presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos. O acordo prevê que os brasileiros que vivem ou viveram nos Estados Unidos possam solicitar os benefícios previdenciários previstos no contrato feito entre os dois países, desde que tenham cumprido os requisitos exigidos.
Assim que este acordo entrar em vigor, os brasileiros poderão somar os períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários. Outra vantagem do acordo é o fato de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.
Os brasileiros poderão solicitar os benefícios previdenciários, no país onde estiver residindo. Os direitos, a depender do país da solicitação, serão:
País | Benefícios |
Brasil |
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Estados Unidos | benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social
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Nos próximos post falaremos um pouco mais sobre cada um dos acordos internacionais existentes. Se você está em Cabo Verde, na Itália ou em Portugal, não deixe de ler o artigo sobre o CDAM, o Certificado de Direito à Assistência Médica para brasileiros na rede pública de saúde destes países.
Este artigo foi atualizado em 24/04/2016. Se você gostou do conteúdo, clica nas estrelinhas aí embaixo (linha azul) e avalie o nosso trabalho. A sua opinião nos ajuda a produzir textos mais direcionados aos interesses dos nossos leitores.
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